Rio de Janeiro - 8ª Caminhada do Dia Mundial da Conscientização do Autismo, promovida pelo Grupo Mundo Azul, no Leblon, zona sul da cidade. O grupo luta por centros de tratamento e reabilitação para autistas, por atendimento multidisciplinar diagnóstico precoce, educação especial, além de lar terapêutico para os órfãos (Tânia Rêgo/Agência Brasil)
Foi publicado nonDiário Oficial da União nesta sexta-feira (19) a Lei nº 13.861/2019, sancionada nessa quinta-feira (18) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. A lei obriga que os dados sobre os autistas sejam inclusos no Censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Atualmente, não existem dados oficiais sobre as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) no Brasil.
“Atendendo à necessidade da comunidade autista no Brasil e reconhecendo a importância do tema, sancionamos hoje a Lei 13.861/2019 que inclui dados específicos sobre autismo no Censo do IBGE. Uma boa tarde a todos!”, escreveu o presidente da República, em sua conta no Twitter.
A lei sancionada pelo presidente altera a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, para incluir as especificidades inerentes ao transtorno do espectro autista nos censos demográficos.
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