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DF é condenado a fornecer remédio não cadastrado pelo SUS

Um paciente entrou com uma ação pública no 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, para receber o fornecimento do medicamento, Ocrelizumabe (Ocrevus) para o combate de uma doença grave, conhecida por Leucoencefalopatia Multifocal Progressiva.

Em contestação, o Distrito Federal requereu a improcedência do pedido ao argumentar que a pretensão da autora em adquirir medicamento não cadastrado pelo SUS fere os protocolos clínicos oficiais

O 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, condenou o DF em tutela de urgência a conceder o medicamento. Na ação a autora informou que foi submetida a diversos tratamentos com o uso de outras medicações mas não obteve resultado. O relatório médico anexado ao processo, informou que a medicação é essencial para a preservação da saúde da autora.

“A necessidade da realização do tratamento com o fármaco solicitado foi devidamente comprovada por meio de relatório médico expedido por médico registrado no Conselho Federal de Medicina. Também ficou claramente demonstrado o registro do medicamento na Anvisa e a incapacidade financeira da parte em arcar com os custos do tratamento na rede privada de saúde”, destacou a magistrada.

O nome da autora da ação, não foi revelado.

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