Iniciou nesta sexta-feira (5), o programa de autorregularização da Receita Federal. Assim, os contribuintes com dívidas na receita poderão quitar seus débitos com desconto de 100% das multas e dos juros. Para aderir ao programa o contribuinte precisa fazer um pedido por meio do portal do Centro Virtual de Atendimento.
De acordo com a receita, o programa permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. Ele foi criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023.
Além disso, o programa permite a participação tanto de pessoas físicas quanto empresas. O período de adesão vai até 1º de abril. Dessa forma, a dívida consolidada pode ser quitada sem multa e juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida.
Contudo, apenas os débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça.
Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada. A exceção são as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.