Foi publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial da União (DOU) decreto autorizando a antecipação do décimo terceiro salário para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Assim, o pagamento acontecerá em duas parcelas e cerca de 30,5 milhões de beneficiários do INSS receberão a antecipação. De acordo com o decreto, a primeira corresponderá a 50% do valor do benefício com pagamento entre os dias 25 de abril e 6 de maio, junto com as aposentadorias e pensões da competência do mesmo mês. A segunda parcela entre 25 de maio e 7 de junho; com valor correspondente entre a diferença dos 50% antecipados e o total do abono anual.
Contudo, o segurado que passou a receber o benefício depois de janeiro terá o valor calculado proporcionalmente ao início do pagamento do benefício. Ainda assim, os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício.
De acordo com o Decreto, famílias que recebem o Auxílio Brasil ou outro tipo de benefício assistencial; por lei, não têm direito ao décimo terceiro salário. Este é o terceiro ano que o governo antecipa o pagamento do benefício. Tradicionalmente, os aposentados e pensionistas do INSS recebem o décimo terceiro nas competências de agosto e novembro.