Critérios médicos para uso de medicamento sem eficacia comprovada

A Secretaria da Saúde da cidade de Itagi, no sudoeste baiano, anunciou a criação e distribuição do “Kit Covid” . Os medicamentos estão sendo entregues a pessoas sintomáticas infectadas pelo coronavírus. O anuncio foi feito nas redes sociais do município, dentro do kit estão doses da Azitromicina e Ivemectina, os medicamentos não possuem eficacia comprovada.

Durante entrevista o secretário de Saúde da Bahia, Fábio Vilas Boas, comentou sobre o kit, “Do ponto de vista técnico-científico, não existe qualquer comprovação de eficácia no que tange a cloroquina e hidroxicloroquina e associação ou não a azitromicina. Existe evidência negativa, de que é maléfica, portanto, não deve ser prescrita”, disse.

Segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou o Parecer nº 04/2020 no qual estabelece critérios e condições para a prescrição de cloroquina e de hidroxicloroquina em pacientes com diagnóstico confirmado de covid-19. Após analisar extensa literatura científica e o cenário atual é  possível a prescrição desses medicamentos em três situações específicas, são elas: caso o paciente com sintomas leves, em início de quadro clínico, em que tenham sido descartadas outras viroses (como influenza, H1N1, dengue) e exista diagnóstico confirmado de covid- 19. A segunda hipótese é em paciente com sintomas importantes, mas ainda sem necessidade de cuidados intensivos, com ou sem recomendação de internação. O terceiro caso, é se o paciente crítico recebendo cuidados intensivos, incluindo ventilação mecânica. Porém, ressalta o Parecer, é “difícil imaginar que em pacientes com lesão pulmonar grave estabelecida e, na maioria das vezes, com resposta inflamatória sistêmica e outras insuficiências orgânicas, a hidroxicloroquina ou a cloroquina possam ter um efeito clinicamente importante”.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ressalta  por meio de nota que, “O uso do medicamento para indicações não previstas na bula é de escolha e responsabilidade do médico prescritor”. O Secretário de Saúde do estado concluí dizendo que “Do ponto de vista legal, a liberação dessas medicações infringe uma [determinação] da Anvisa que obriga a dispensação mediante a apresentação da receita médica. Uma portaria da Anvisa exige a presença de um farmacêutico na unidade de saúde para dispensação. Então, além de recolher a receita, que o médico tem que prescrever, tem que ter um farmacêutico registrado para carimbar e liberar. Todas essas medicações que estão sendo bezerro de ouro da pandemia estão reguladas pelo governo federal e só devem ser liberadas mediante receitas”, completou.

O jornalismo independente e imparcial com informações contextualizadas tem um lugar importante na construção de uma sociedade , saudável, próspera e sustentável. Ajude-nos na missão de difundir informações baseadas em evidências. Apoie e compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.