A partir da próxima terça-feira (26), a apresentação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) passará a ser obrigatório para a emissão da Carteira de Identidade. A medida busca se adequar a nova legislação (Lei Federal 14.534/2023) que trata do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão. A informação foi divulgada nesta sexta-feira, 22, pelo Instituto de Identificação Pedro Mello (IIPM) e a Rede SAC.
Dessa forma, a obrigatoriedade vale tanto para a solicitação de primeira via do RG quanto para as demais, e as certidões (nascimento, casamento, ou casamento com averbação do divórcio) continuarão sendo exigidas normalmente.
A comprovação do CPF acontece com a apresentação do cartão CPF (emitido com base na legislação anterior) e do comprovante de situação cadastral ou inscrição no CPF. Bem como, outros documentos onde conste o número do CPF, como a Carteira de Identidade, da Carteira Nacional de Habilitação. Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Além do Passaporte e Carteira de Identidade Militar expedida por órgão oficial. Carteira de identidade profissional expedida por órgãos fiscalizadores de exercício de profissão regulamentada e carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos válidas como documento de identificação em todo território nacional. Além disso, os documentos podem ser apresentados em suas versões física ou digital.
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