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Covid-19: processo de análise preliminar é extinto

A partir de agora, com o fim da Emergência de Saúde Pública, os estudos clínicos de vacinas e medicamentos para Covid-19 devem ser submetidos formalmente pelo sistema de peticionamento da Anvisa. 

Processo padrão para as petições de estudos clínicos no país. Assim, fica extinta a análise preliminar de documentos, que havia sido instituída excepcionalmente durante a pandemia. 

Com a medida, os pedidos de anuência voltam a ser analisados no fluxo e nos prazos normais, previstos na RDC 204, de 24 de dezembro de 2017. De acordo com essa norma, as empresas podem solicitar a priorização de análise, desde que atendam os critérios previstos no Inciso I do artigo 6º. 

Contudo, os estudos de vacinas de universidades públicas brasileiras ou de instituições com financiamento público devem seguir o fluxo de análise descrito na RDC 534, de 23 de agosto de 2021, utilizando-se o código de assunto 11800 – Produtos Biológicos – Avaliação de dados preliminares para Covid-19.  

Além disso, também fica extinto o e-mail comitcovid19@anvisa.gov.br, criado para envio da documentação preliminar 

Assim, a nova norma (Portaria 556/2022) afeta as seguintes regulamentações anteriores: 

  • Altera a Portaria 598, de 9 de novembro de 2021. 
  • Altera o item 3.1 da Nota Técnica 23/2020/SEI/COPEC/GGMED/DIRE2/ANVISA. 
  • Revoga a NT 33/2021/SEI/COPEC/GGMED/DIRE2/ANVISA. 
  • Revoga as Notas Técnicas 1/2021/SEI/COPEC/GGMED/DIRE2/ANVISA e 34/2021/SEI/COPEC/GGMED/DIRE2/ANVISA. Que estabelecem notificações de eventos adversos graves e inesperados ocorridos nos ensaios clínicos no país com candidatos a vacina para Covid-19.  

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