Nesta quarta-feira (03/06), foi publicada no Diário Oficial da União uma resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) com medidas sanitárias a serem adotadas nos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros e no ferroviário, para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. A resolução, que atualiza regras já determinada pela agência, vale até o dia 31 de agosto deste ano.
As empresas que operam os serviços serão obrigadas por lei a adotar medidas para limpeza e desinfecção dos veículos por meio de métodos que impeçam a proliferação de microrganismos nocivos à saúde, como vírus, fungos e bactérias. As empresas também devem adotar estratégias para minimizar o contato entre os passageiros no veículo.
No caso de veículos não climatizados, a ANTT recomenda que as janelas permaneçam abertas durante a viagem. A frequência de viagens das linhas de transporte rodoviário interestadual poderá ser reduzida e ficar abaixo do mínimo prevista na legislação. Caso o passageiro queira pedir o reembolso do valor da passagem, as empresas devem reembolsar o valor do bilhete em até 120 dias, contados da data do pedido de devolução, sem cobrança de comissão de venda e multa compensatória.
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