Através de portaria Interministerial o Ministério do Trabalho e Previdência informou que trabalhadores com sintomas de covid-19 ou com diagnóstico confirmado para a doença não precisam apresentar atestado médico às empresas e devem ser afastados do trabalho presencial.
Contudo, segundo a pasta a apresentação de atestado só é necessária caso o afastamento dure mais de 10 dias.
Além disso, o texto destaca que a empresa deve orientar os empregados afastados a permanecerem em suas residências; além de assegurar a manutenção da remuneração durante o período de afastamento.
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