Através de portaria Interministerial o Ministério do Trabalho e Previdência informou que trabalhadores com sintomas de covid-19 ou com diagnóstico confirmado para a doença não precisam apresentar atestado médico às empresas e devem ser afastados do trabalho presencial.
Contudo, segundo a pasta a apresentação de atestado só é necessária caso o afastamento dure mais de 10 dias. De acordo com a portaria, a empresa pode reduzir o período de afastamento das atividades presenciais para sete dias desde que o trabalhador esteja sem febre há 24 horas; bem como sem uso de medicamento antitérmicos e com remissão de sinais e sintomas respiratórios. Deve ser considerado o primeiro dia de isolamento o dia seguinte ao início dos sintomas; ou a data da coleta de teste RT-PCR ou de teste de antígeno.
Além disso, o texto destaca que a empresa deve orientar os empregados afastados a permanecerem em suas residências; além de assegurar a manutenção da remuneração durante o período de afastamento.
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