Os trabalhadores que deixaram de contribuir com a Previdência Social terão mais facilidade para obter benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade. Com a perda da validade da Medida Provisória (MP) 739, as regras antigas de concessão dos benefícios voltam a valer neste sábado (5).
Pela MP editada em julho, o trabalhador que deixou de pagar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tinha perdido a qualidade de segurado tinha de contribuir com a Previdência Social por pelo menos 12 meses para ter direito ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez. Para o salário-maternidade, a exigência mínima eram dez contribuições. Agora, bastam quatro novas contribuições para ter acesso aos benefícios.
Notícias relacionadas
Perícia atrasa 80% dos benefícios
Em todos os casos, o trabalhador precisa quitar pelo menos 12 contribuições para ter direito ao benefício, somadas os pagamentos antigos e novos. O segurado perde direito à cobertura da Previdência Social quando fica de seis meses a três anos sem pagar INSS, dependendo do tipo e do tempo de contribuição.
Nova perícia
Com a perda de validade da medida provisória, o trabalhador que teve o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez rejeitada pode entrar novamente com um pedido de perícia. No entanto, é preciso esperar pelo menos 30 dias desde o laudo negativo do médico.
No caso do salário-maternidade, paga pelo patrão, a trabalhadora que tenha tido o pedido rejeitado deverá avisar o patrão, que precisará refazer o pedido no posto do INSS. Desde 2003, o empregador paga o salário-maternidade e abate o valor das contribuições patronais à Previdência.
Perda de validade
No início de julho, o governo editou uma medida provisória com um pente-fino nos benefícios de aposentadoria por invalidez, do auxílio-doença e do benefício de prestação continuada. A mesma MP determinava normas mais rígidas para a concessão de benefícios a segurados que tinham deixado de contribuir com o INSS.
Redação Saúde no Ar
João Neto