Os contribuintes pessoa física e jurídica já podem ajudar a obra de amor da primeira santa brasileira doando diretamente na declaração do Imposto de Renda (IR). É possível deduzir até 3% do IR devido – isto é, aquele que já vai ter de ser pago à Receita Federal – doando na declaração às Obras Sociais Irmã Dulce (OSID). Pelo sistema da Receita, basta fazer a opção pelo modelo completo (pessoa física) e lucro real (pessoa jurídica). Confira o passo a passo de como doar acessando o link www.irmadulce.org.br/impostoderenda.
Este ano, as doações via IR serão direcionadas ao projeto de requalificação do Centro de Geriatria e Gerontologia Júlia Magalhães – núcleo da OSID referência no atendimento ao idoso, sendo o único complexo da Bahia a oferecer, ao mesmo tempo, atendimento ambulatorial e internação hospitalar para casos clínicos agudos e pacientes crônicos. Na unidade, onde hoje são realizados 4 mil procedimentos ambulatoriais mensais, a requalificação irá impactar diretamente no serviço oferecido aos pacientes, uma vez que o projeto prevê a reforma e o aparelhamento de sua estrutura física.
“Com as doações via Imposto de Renda, poderemos requalificar o centro e promover melhorias que irão refletir na qualidade de vida de nossos idosos”, avalia Terezinha Pacheco, coordenadora da Geriatria da OSID. Ela pondera que o redimensionamento físico do espaço, uma construção de mais de 25 anos, é necessário para acompanhar a atual realidade do Centro Geriátrico: “Hoje, por exemplo, nosso internamento hospitalar cresceu, tanto na taxa de ocupação, quanto na mudança do perfil das patologias. São pacientes mais graves e cada caso requer assistência geriátrica e gerontológica especializada”.
Declaração de amor – Ao optar pela destinação, para a OSID, de até 3% do IR devido, o contribuinte ajudará na manutenção do legado de amor e serviço de Santa Dulce, em especial, no atendimento prestado ao pobre, ao doente, ao mais necessitado. As doações através da declaração do Imposto de Renda são possíveis no âmbito de uma campanha da Receita Federal, por meio da qual os contribuintes podem destinar até 3% do imposto devido para fundos municipais ou estaduais de Direitos da Criança e do Adolescente, e da Pessoa Idosa.
O contribuinte que opta pela doação para a OSID doa diretamente ao Fundo Municipal do Idoso. Respeitados os limites legais, o valor da doação ao Fundo é integralmente deduzido do IR apurado na declaração anual. Isto é, para quem faz a doação, o aporte vai para o Fundo, mas o pagamento do imposto é exatamente igual ao valor que pagaria de imposto se não fizesse a doação.
Importante lembrar que os contribuintes que têm direito à restituição também podem doar. Neste caso, 100% da doação dedutível será devolvida com as devidas correções da taxa SELIC (que é superior ao rendimento da poupança), a partir do mês de junho deste ano. O prazo para envio da declaração termina no dia 31 de maio.
Centro de Geriatria – Criado em 1986, o Centro de Geriatria e Gerontologia da OSID traduz a luta de Irmã Dulce por uma assistência integral aos idosos, com estímulo à cidadania, socialização e qualidade de vida. Comprometida com o atendimento humanizado, a unidade dispõe de uma equipe multidisciplinar, composta por profissionais da área de Saúde, e dispõe de 162 leitos para pacientes crônicos, agudos, em reabilitação e cuidados paliativos. Dentre estes, 54 leitos são destinados à Morada de Idosos, que acolhe pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social. A unidade oferece ainda o Ambulatório de Parkinson, para acompanhamento de portadores da doença; e o serviço de Avaliação Cognitiva, voltado aos idosos com alterações de memória e portadores de doença de Alzheimer.