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Contratação do plano de saúde

Quando for contratar o plano de saúde não pode omitir o tratamento ou os procedimentos necessários a tomar no caso de você possuir uma doença já existente anteriormente a contratação do plano de saúde. Para isso, ele deveria no ato do fechamento do contrato, fazer um check-up em você, e não é o que acontece em boa parte dos planos.

É fácil se negar a pagar. Acontece que na hora de vender o plano, a empresa não pensa única e exclusivamente na saúde do consumidor, ela pensa sim, no benefício financeiro do plano. A saúde do consumidor é o que menos importa para boa parte dessas empresas.

Uma das mais graves exclusões de cobertura diz respeito às chamadas "doenças e lesões preexistentes". Do ponto de vista médico, esse conceito não tem nenhum fundamento, pois em grande parte das situações é impossível determinar o momento exato do surgimento de uma doença. E do ponto de vista jurídico qual o posicionamento?

Este é o tema que vai ser tratado pelo Advogado Marcus Severo, no quadro saúde é um direito que vai ao ar toda quarta-feira no Programa Saúde No Ar veiculado pela Rede Excelsior de Comunicação: AM 840, FM 106.01, Recôncavo AM 1460 e Rádio Saúde no ar / Web.

 

Ouça o quadro!

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