Deliberação publicada nesta segunda-feira (9), pelo Conselho Nacional de Trânsito publicou, no Diário Oficial da União; prevê benefícios a condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) que não tenham cometido infrações pelo prazo de 12 meses.
Previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o RNPC tem, por finalidade, cadastrar condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação durante o período de 1 ano.
A Deliberação nº 257 publicada prevê que, para ser cadastrado no RNPC, o condutor deverá conceder autorização prévia por meio de aplicativo ou outro meio eletrônico; “regulamentado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União”; ou seja, pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Dessa forma, após conceder a autorização, o condutor estará cadastrado no RNPC, independentemente de comunicação pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. A autorização prévia “implica em consentimento do condutor para que os demais cidadãos visualizem seu cadastro no RNPC”.
Além disso, a deliberação acrescenta que o RNPC “poderá utilizar para a concessão de benefícios de qualquer natureza aos condutores cadastrados”; e que esses benefícios poderão ser “fiscais ou tarifários”, na forma da legislação específica de cada ente da federação. De acordo com o Contran o RNPC iniciará em até 180 dias.