Conta de Luz: Lei prevê devolução de valores cobrados

Publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (28), a lei que disciplina a devolução de dois tributos (PIS e Cofins) recolhidos a mais dos consumidores pelas companhias de distribuição de eletricidade (Lei 14.385/22).
A lei prevê que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) implementará a destinação dos créditos de PIS/Cofins;  que as empresas cobraram a mais de seus usuários na forma de redução de tarifas.

Dessa forma, a nova lei decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de agosto do ano passado; que considerou inconstitucional incluir o ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins incidente nas tarifas; o que habilitou as distribuidoras a receber uma restituição bilionária da União.

Contudo, esses valores, não pertencem às empresas, mas aos consumidores, pois os tributos são incorporados às tarifas e repassados aos usuários.

Segundo dados da Aneel, dos R$ 60,3 bilhões em créditos a devolver pela União às distribuidoras, R$ 47,6 bilhões ainda não foram restituídos aos consumidores. O restante entrou em revisões tarifárias desde 2020 que resultaram em redução média de 5% até então.

De acordo com a lei, a Aneel deverá promover revisão tarifária extraordinária neste ano; quando os valores a devolver vierem de decisões judiciais anteriores à vigência da lei, o que abrange quase todas elas. Apenas duas distribuidoras não entraram com ação.

Assim, essa revisão extraordinária será aplicada ainda às distribuidoras de energia elétrica com processos tarifários homologados a partir de janeiro deste ano.

 

 

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