Dessa forma, a nova lei decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de agosto do ano passado; que considerou inconstitucional incluir o ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins incidente nas tarifas; o que habilitou as distribuidoras a receber uma restituição bilionária da União.
Contudo, esses valores, não pertencem às empresas, mas aos consumidores, pois os tributos são incorporados às tarifas e repassados aos usuários.
Segundo dados da Aneel, dos R$ 60,3 bilhões em créditos a devolver pela União às distribuidoras, R$ 47,6 bilhões ainda não foram restituídos aos consumidores. O restante entrou em revisões tarifárias desde 2020 que resultaram em redução média de 5% até então.
De acordo com a lei, a Aneel deverá promover revisão tarifária extraordinária neste ano; quando os valores a devolver vierem de decisões judiciais anteriores à vigência da lei, o que abrange quase todas elas. Apenas duas distribuidoras não entraram com ação.
Assim, essa revisão extraordinária será aplicada ainda às distribuidoras de energia elétrica com processos tarifários homologados a partir de janeiro deste ano.