Conselhos aos terapeutas holísticos

*Wilson Dias
Diante de duas recentes prisões de terapeutas que estavam comercializando produtos naturais em seus espaços terapêuticos, no Sul do País, achamos por bem, na condição de Delegado do Conselho Nacional de Naturopatia, informar sobre as regras que devem ser seguidas pelo TERAPEUTA HOLÍSTICO, para facilitar sua vida profissional e evitar problemas futuros nessa atividade.
A palavra “terapeuta” vem do aramaico: “terapeutai”, e também do grego: “terapeuin” (saber cuidar de si e do próximo), e significa “aquele que está a serviço de Deus”. Acima de tudo, o terapeuta holístico é um REFORMADOR DE SAÚDE e promotor de QUALIDADE DE VIDA. Trata-se de uma profissão absolutamente diferente da do médico, como também, dos oftalmologistas e similares. Enfim, a profissão de terapeuta holístico em qualquer especialidade, é de LIVRE EXERCÍCIO PROFISSIONAL, visto que, inexiste lei Federal que a preveja, limite ou impeça o seu livre exercício. Entretanto, a ausência de Regulamentação pelo Governo Federal, não coloca a IRIDOLOGIA e as demais TERAPIAS NATURAIS como alvo de polêmica, discriminação ou perseguições.
O LIVRE EXERCÍCIO DO TERAPEUTA HOLÍSTICO é protegido pela Constituição Federal, no seu Artigo 5º parágrafo XIII. Ainda no mesmo Artigo, parágrafo XLI, a Constituição brasileira promete “punir qualquer pessoa que promova a discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais” em prejuízo da atividade do profissional.
REGISTRO PROFISSIONAL
Uma vez amparado pela Constituição, o TERAPEUTA pode exercer sua atividade livremente em qualquer parte do país desde que ele seja portador do Registro profissional, o CRT, uma credencial expedida pelo Conselho Regional de Terapia, através do SINTE, que lhe dá liberdade para atuar livremente, sem impedimentos. Quem não possui o CRT trabalha na clandestinidade e corre risco de ser molestado pelas autoridades constituídas e preso como charlatão ou curandeiro, uma vez que está atuando na área sem qualquer credenciamento.
A terapia holística é uma profissão como outra qualquer, com seus direitos e deveres, que incluem, além do CRT, o registro como AUTÔNOMO que deve ser requerido na Prefeitura Municipal local, no setor de Tributos.
COMERCIALIZAÇÃO DE REMÉDIOS NATURAIS
Como a atividade terapêutica desenvolvida pelo iridólogo não é prática médica, não existe Lei Federal ou Decreto ou sequer Portaria da VIGILÂNCIA SANITÁRIA que regulamente a TERAPIA HOLÍSTICA. Diante disso, o terapeuta que pretende instalar um espaço terapêutico, deve requerer junto à Prefeitura unicamente o ALVARÁ DE TERAPEUTA HOLÍSTICO AUTÔNOMO. E quitar seu ISS (Imposto Sobre Serviço) sem que haja necessidade de ALVARÁ DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, uma vez que não existe lei específica nem Portaria que vincule à Terapia Holística a necessidade do Alvará Sanitário, a menos que o terapeuta exiba em seu espaço terapêutico produtos para comercialização.
ATENÇÃO!
O terapeuta holístico não é médico, portanto, não deve usar o termo “doenças”, nem pede dizer que faz “exames médicos”. O iridólogo ou iridologista não “consulta”; ele “avalia a saúde do seu cliente pela observação da íris”, como também, pela observação da língua, das unhas, das sobrancelhas, dos lábios, do formato da mão e pela conversação. Jamais o iridólogo faz “diagnóstico”, mas “avalia a saúde”.
O terapeuta não tem “pacientes”, mas “cliente”; não “receita medicamentos”, mas “recomenda alimentos”, “extratos”, “essências, “hidroterapia”, “argiloterapia”, “compressas” e “suplementos nutricionais” além de “mudança no estilo de vida”.
“O iridólogo não vê “doenças”, mas “desequilíbrios” ou disfunção de algum, órgão” e “predisposições”. O terapeuta holístico trata o doente como um todo, por inteiro, como fazia Hipócrates, sem especificar “doenças”. Tratar “doenças” é uma atribuição do médico. “O terapeuta não “cura doenças”, e sim, “harmoniza o doente com a Natureza e Seu Criador” visando promove o reequilíbrio das funções orgânicas e energéticas do corpo humano” sem agredir o organismo ou provocar dor.
O terapeuta não deve usar os termos “médico” ou “medicina”. Se o terapeuta aceita ser chamado de “médico” ou se declara ser um “profissional em medicina”, ele pode ser preso sob a acusação de exercício ilegal de medicina. Se o terapeuta aceita ser chamado de “doutor”,em pouco tempo será acusado de “falsidade ideológica”. Sendo assim, o TERAPEUTA HOLÍSTICO não tem “consultório”, e sim, “espaço terapêutico”.
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*WILSON DIAS
– Delegado do Conselho Nacional de Naturopatia
– Naturopata Clínico CREMEN 02.1505;
– Naturoterapeuta CRT 23.553 e CRTH-BA 522/05
– E-mail: wilson_terapeuta@hotmail.com
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