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Conselho Nacional de Educação autoriza atividades não presenciais em todas as etapas de ensino

Aulas online contam ou não contam como dia letivo nas escolas? O conteúdo repassado por meio remoto pode ou não ser considerado dado pelos professores? Para orientar as redes de ensino e ajudar a responder a essas e outras questões, o Conselho Nacional de Educação (CNE) prepara uma resolução e um parecer sobre educação remota

O Conselho Nacional de Educação (CNE) autorizou, em parecer, a oferta de atividades não presenciais em todas as etapas de ensino, desde a educação infantil até o ensino superior.

Carga horária

Devido à pandemia, o MEC autorizou que o ano letivo tenha, em 2020, menos de 200 dias, mas manteve a obrigatoriedade de 800 horas no ano para as escolas de todo o país,que devem ser complementadas via internet e de forma presencial quando acabar o isolamento.

No Ensino Superior, onde já há uma tradição dos meios tecnológicos, tanto no ensino presencial quanto no ensino a distância, o texto trata de ampliar a oferta de cursos presenciais em cursos de EaD, e de criar condições para realização de atividades pedagógicas não presenciais de forma mais abrangente a cursos que ainda não se organizaram na modalidade a distância.

Para os anos iniciais do Ensino Fundamental, o texto diz que existem dificuldades para acompanhar atividades on-line, uma vez que as crianças do primeiro ciclo estão em fase de alfabetização, havendo a necessidade da supervisão de um adulto para realização de atividades. “No entanto, podem haver possibilidades de atividades pedagógicas não presenciais com as crianças desta etapa da educação básica”, ressalta o texto.

O CNE decidiu elaborar o documento devido às várias dúvidas de estados, municípios e escolas que queriam saber se as práticas adotadas durante a pandemia estavam em conformidade com as normas vigentes. Uma das dúvidas mais frequentes é como ficará o calendário escolar de 2020. Também é dúvida se as aulas e as atividades a distância contarão como horas letivas ou terão de ser integralmente repostas quando as aulas presenciais forem retomadas.

O CNE destaca que as atividades pedagógicas não presenciais (ensino a distância) precisam cumprir “o desenvolvimento de objetivos de aprendizagem e habilidades previstas na BNCC, currículos e propostas pedagógicas passíveis de serem alcançados através destas práticas”.

Em outro trecho, o CNE cita que “as avaliações e exames de conclusão do ano letivo de 2020 das escolas deverão levar em conta os conteúdos curriculares efetivamente oferecidos aos estudantes, considerando o contexto excepcional da pandemia, com o objetivo de evitar o aumento da reprovação e do abandono no ensino fundamental e médio”.

O parecer, aprovado nesta terça-feira (28) em reunião virtual, ainda precisa ser homologado pelo Ministério da Educação (MEC). Conselhos estaduais e municipais de Educação poderão ainda definir como cada localidade seguirá as orientações.

Agência Brasil

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