Conselhos de Saúde

Conselho Federal de Enfermagem define normas para realização de parto domiciliar

Nesta segunda-feira (5), o Conselho Federal de Enfermagem ( Coren) estabeleceu normas para a atuação de enfermeiros obstétricos e obstetriz – profissional responsável pela assistência à mulher da gestação ao puerpério – no parto domiciliar planejado. A resolução, publicada no Diário Oficial da União, além de autorizar e orientar a participação dos profissionais, estabelece os equipamentos necessários ao procedimento.

Além disso, o documento destaca, o caráter privativo de atuação desses profissionais como representantes da equipe de enfermagem no parto domiciliar. A resolução, baseia-se nas orientações da assistência ao parto normal, estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a qual considera que a mulher “deve dar à luz num local onde se sinta segura, e no nível mais periférico onde a assistência adequada for viável e segura.

Na norma técnica também está atribuídas competências para a assistência segura de enfermagem obstétrica para mulheres e seus filhos atendidos em domicílio, incluindo avaliação contínua do risco obstétrico e o acompanhamento em caso de transferência do parto para instituição hospitalar.

O período de 45 dias de acompanhamento do puerpério e a obrigatoriedade de permanência no domicílio em, no mínimo, três horas após a realização do parto.

Para os profissionais de enfermagem estão atribuídas a sistematização do procedimento, a avaliação da adequação do domicílio e a organização dos recursos necessários. Bem como, autorização da prescrição de medicamentos, a solicitação de exames e a atuação da coleta de sangue do cordão umbilical e da placenta.

O fornecimento da Declaração de Nascido Vivo é considerada medida de assistência integral no parto domiciliar, prestada por enfermeiros obstétricos e obstetriz.

Além disso, as normas trazem ainda orientações administrativas aos profissionais, como a necessidade de pactuação de um contrato formal de prestação de serviço e um modelo de termo de consentimento livre e esclarecido para assinatura do cliente, na contratação do serviço.

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Joice Mara Araujo

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