Nova resolução do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) regulamenta as condições para que biomédicos possam assumir a responsabilidade técnica de empresas que produzem e comercializam suplementos alimentares.
Dessa forma, além de devidamente registrados no conselho, os profissionais deverão ter habilitação em análises clínicas ou bromatológicas ou, ainda, em fisiologia do esporte e da prática do exercício físico.
Além disso, a Resolução nº 348 do CFBM também autoriza que biomédicos habilitados em acupuntura; biomedicina estética ou em fisiologia do esporte e da prática do exercício físico prescrevam suplementos alimentares, desde que estes sejam isentos de orientação e da obrigatoriedade de prescrição médica.
De acordo com o texto suplementos alimentares não são considerados medicamentos e não têm finalidade de prevenir; tratar ou curar doenças, destinando-se a “suplementar a alimentação de indivíduos saudáveis com nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos, isolados ou combinados”.
Ainda segundo o documento, ressalta que por definição, o biomédico é o profissional responsável por identificar, classificar e estudar os microrganismos causadores de enfermidades. Realizar exames diagnósticos; desenvolver medicamentos e produzir vacinas, entre outras funções.
O Serviço Municipal de Intermediação de Mão de Obra (Simm) oferece 54 vagas de emprego…
Nesta terça-feira, 16.07, no Programa Em Sintonia, da Rádio Cardeal FM106.1, Patrícia Tosta entrevistou *Dr.…
As inscrições para o concurso unificado da Justiça Eleitoral terminam na próxima quinta-feira (18), às…
Número chegou a 153 mil no ano, com média de 419 por dia De acordo…
O programa Saúde nos Bairros está present , em mais duas localidades de Salvador: São…
Pesquisa do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e da Organização Mundial da…