O Conselho Municipal de Saúde de Salvador (CMS/SSA), instância máxima de deliberação do Sistema Único de Saúde-SUS no âmbito do Município de Salvador é órgão colegiado e permanente e possui também as funções de fiscalizar e controlar a execução das políticas de saúde, inclusive em seus aspectos econômicos e financeiros.

O CMS é previsto no Art. 208 da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, e é integrante da estrutura da Secretaria Municipal da Saúde, com sua composição e competências definidas pelo Decreto Municipal no 9.015, de 07 de junho de 1991, e de composição paritária, conforme a Lei Federal no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e a Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde.
É competência do Conselho Municipal de Saúde, dentre outras, aprovar o orçamento da saúde, assim como acompanhar a sua execução orçamentária, cabendo-lhe também a responsabilidade de aprovar a cada quatro anos o Plano Municipal de Saúde.