O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (20) lei que autoriza o governo federal a doar vacinas contra Covid-19 a outros países afetados pela pandemia.
Dessa forma, com a promulgação, assinada pelo presidente do Congresso; senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), indica que as doações serão feitas pelo Poder Executivo, intermediadas pelo Ministério da Saúde.
Assim, a pasta, chefiada pelo ministro Marcelo Queiroga, estará responsável por definir quantos imunizantes doados e a quem enviados. Contudo, o Itamaraty deve ser consultado durante este processo de decisão.
“As despesas decorrentes do transporte dos imunizantes correrão à conta do país destinatário da doação ou à conta de dotações orçamentárias do governo federal ou de outros colaboradores”, aponta a lei.
De acordo com a lei, a doação dependerá da manifestação de interesse do país que receberá as doses; e da “anuência de recebimento do imunizante pelo país beneficiado”.
“As doações de que trata esta Lei não acarretarão prejuízo à vacinação da população brasileira, nos termos estabelecidos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 do Ministério da Saúde”, afirma a lei.