´O Congresso Nacional derrubou nesta quinta- feira (10/03), o veto do presidente Jair Bolsonaro à distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes carentes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e presidiárias.
O Projeto de Lei 4968/19, da deputada Marília Arraes (PT-PE), foi aprovado em agosto do ano passado pela Câmara e em setembro pelo Senado e vetado por Bolsonaro. Com a derrubada do veto, a distribuição gratuita dos absorventes será feita para as mulheres carentes.
No Senado, ocorreram 64 votos contra o veto e 01 Senador a favor do veto. Na Cãmara foram 426 votos contra o veto do presidente e 25 votos a favor.
O texto obriga o poder público a distribuir gratuitamente absorventes para estudantes carentes e presidiárias. Além disso o governo está obrigado a promover campanha informativa sobre a saúde menstrual e as suas consequências para a saúde da mulher e autorizar os gestores da área de educação a realizar os gastos necessários para o atendimento da medida.
O Congresso decidiu nesta quinta-feira (10) que todos os trechos vetados serão incorporados à lei.
‘Na sessão de hoje do Congresso, a deputada Marília Arraes (PT-PE), afirmou que a bancada feminina se empenhou em unir todos os parlamentares em defesa da proposta. “Conseguimos transformar essa questão em uma causa do Brasil, que mostrou para a sociedade o que tantas meninas e mulheres passam todos os dias e que necessita de uma política pública”, disse a autora.
Conforme a lei, o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual tem o objetivo de combater a precariedade menstrual – ou seja, a falta de acesso a produtos de higiene e a outros itens necessários ao período da menstruação.
A norma prevê que o programa será implementado mediante atuação integrada entre todos os entes federados, em especial nas áreas de saúde, de assistência social, de educação e de segurança pública.
Após vetar o decreto, na última terça- feira 8 de março, Dia Internacional da Mulher, o governo voltou atrás e anunciou a distribuição de absorventes, mas de forma mais limitada do que prevê o decreto que ele vetou e cujo veto foi derrubado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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