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Compliance e Legislação Anticorrupção: Brasil e Argentina

Nesta quarta-feira ( 12/12) foi realizada uma palestra na Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia (FECOMERCIO-BA)  uma palestra  com o tema: Compliance e Legislação Anticorrupção: Brasil e Argentina, tendo como palestrantes, José Guimares, diretor regional do Instituto Brasileiro de Direito e Ética Empresarial (IBDEE) e Godofredo Dantas Neto, sócio administrador da advocacia Souza Dantas.

Entre outras instituições, estiveram presentes ao evento, representantes do  Consulado Argentino em Salvador, Escritório de Advocacia Souza Dantas, Instituto Brasileiro de Direito e Ética Empresarial (IBDEE) e nossas patrocinadoras: La Sereníssima  Natural Gurt. e a equipe do Portal Saúde no Ar.

Combate de  corrupção na Argentina

A mais importante ação dos argentinos no combate à corrupção foi a implantação da lei  de nº 27.401 , sobre responsabilidade corporativa e programas de Compliance para atos de corrupção foi publicada, em 08 de novembro de 2017, entrando em vigor no dia 02 de março de 2018, uma vez que ocorreu uma vacatio legis de 90 dias para além da publicação.

Trata-se de um importante instrumento legal de prevenção e detecção de atos de não conformidade e condutas corruptivas.

A lei descreve ilícitos imputáveis aos entes coletivos (pessoas jurídicas), “quando os crimes abaixo forem cometidos, direta ou indiretamente, com sua intervenção ou em seu nome, interesse ou benefício:

1. Suborno e tráfico de influência local ou internacional;

2. Negociações incompatíveis com o cargo público;

3. Pagamentos ilegais feitos a servidores públicos disfarçados de impostos ou taxas devidos ao órgão governamental em questão mediante solicitação indevida por um servidor público (“concusión”);

4. Enriquecimento ilícito de servidores e funcionários públicos;

5. Produção de balanços e relatórios falsos qualificados para encobrir subornos ou tráfico de influência local ou internacional.”[3]

A lei p´revê severas penalidades, entre elas, multas que podem alcançar 5 vezes o valor do benefício indevido apurado.

Como instrumento de prevenção e defesa, “a lei prevê que as pessoas jurídicas estarão isentas de penalidades e responsabilidade administrativa quando:

1. Relatarem espontaneamente um crime descrito nesta lei descoberto por meio de investigações de levantamentos internos;

2. Tiverem estabelecido um sistema adequado de controle e supervisão antes da ocorrência dos fatos sob investigação, em que a violação de tal sistema tenha exigido esforço dos infratores;

3. Devolverem os benefícios indevidos obtidos.

As possibilidades acima nascem, invariavelmente, das iniciativas apuradas a partir de um Sistema de Gestão de Integridade (Compliance).

Com efeito, este novel diploma faz previsão e impõe que as empresas, no intuito de atenderem aos objetivos legislativos de combate às práticas corruptivas, devem implementar seus sistemas de Compliance (Gestão de Integridade), sendo certo que “ter um programa de conformidade efetivo pode reduzir as penalidades à empresa, caso ela venha a violar esta lei.

Combate de corrupção no Brasil

O povo brasileiro espera que o eleito presidente Jair  Bolsonaro combata a corrupção fazendo um governo de moralidade e transparência e que o nosso país esteja sempre sintonizado com a justiça, punição para os culpados de corrupção em um clima de ética e progresso de desenvolvimento para essa nova era mundial que a humanidade almeja em todos os países civilizados.  A responsabilidade corporativa e programas de Compliance é a saída para acabar a corrupção não só no Brasil como no mundo. A  Operação Lava Jato é um importante instrumento na luta contra os criminosos que dilaceram a sociedade brasileira.
Os brasileiros esperam o fim do foro privilegiado a prisão para todos os condenados em segunda instância entre outras ações.

 

Fontes: 2017 FCPAméricas, LLC   e James Walker JR / Jorge Roriz.

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Jorge Roriz

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