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Comorbidades e vacinas

Com o avanço da imunização no Brasil, o Plano Nacional de Operacionalização de Vacinação contra a Covid-19 (PNO) entra em nova fase. De acordo com a novas alterações, pessoas com comobridades já podem receber imunização.

Comorbidade; é o termo usado para pessoas com condições de saúde diversas, como doenças crônicas. Dessa forma, pessoas com esse quado de saúde comprovado entraram na fila dos grupos prioritários.

Como comprovar comobridade?

De acordo com orientações do Ministério da Saúde pessoas que já estejam pré-cadastradas no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI) ou em unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). Contudo, qualquer pessoa que se enquadrar no grupo de comorbidades pode se dirigir ao posto de vacinação e apresentar algum tipo de comprovação de sua condição de saúde.

Dessa forma, para comprovar o estado de saúde, basta apresentar exames;  relatórios médicos, receitas; bem como prescrições médicas, diagnósticos ou documentos semelhantes que comprovem que o cidadão possui uma das doenças ou condições listadas:

  • Qualquer tipo de diabetes
  • pneumopatias crônicas graves
  • Hipertensão arterial resistente;  arterial estágio 3
  • Bem como, hipertensão arterial estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo
  • Insuficiência cardíaca
  • Hipertensão pulmonar
  • Cardiopatia hipertensiva
  • Síndromes coronarias
  • Valvopatias
  • Miocardiopatias e periocardiopatias
  • Doença da orta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas
  • Arritimias cardíacas
  • Cardiopatias congenitas nos adultos
  • Dispositivos cardiacos implantados
  • Doenças celebrovascular
  • Bem como, oença renal crônica
  • Imunossuprimidos
  • Anemia falsiforme
  • Obesidade morbida
  • Sindrome de Down
  • Cirrose hepatica

Criérios

De acordo com demais criterios do Ministério da Saúde orienta que seja empregado o critério de idade em grupos de intervalos de cinco anos. Dessa forma, os primeiros a recber o imuzante teriam entre 55 a 59 anos. Em seguida, aquelas com 50 a 54 anos. E assim por diante até a idade mínima dos grupos prioritários, de 18 anos.

 

 

 

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