Unidades de saúde, hospitais, e hemocentros que realizam irradiação de sangue e hemocomponentes, terão que cumprir novas normas de segurança que foram elaboradas pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e publicadas nessa terça-feira no Diário Oficial da União.
A irradiação de sangue e hemocomponentes é um procedimento feito após a doação para transfusão. Um equipamento submete o sangue à radiação ionizante de diferentes fontes, inclusive o césio-137, com o objetivo de evitar respostas imunológicas no receptor. Esse equipamento é seguro tanto para os profissionais que o operam, quanto para o ambiente, mas exige treinamento, monitoramento, métodos para operação e transporte, requisitos como controle de qualidade rigoroso e plano para situação de emergência.
As normas elaboradas teve como base as recomendações técnicas da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA). Também foi realizada uma consulta pública, que ficou disponível na plataforma Participa +Brasil e recebeu 145 contribuições.
Com as novas normas, para licenciar a instalação de irradiação de sangue e hemocomponentes foram estabelecidos cinco tipos de autorização com as finalidades de construção, modificação de itens importantes à segurança, aquisição ou movimentação de fontes, operação e retirada de operação. Cada estabelecimento terá que obter no mínimo três autorizações conforme o tipo de fonte ou gerador de radiação utilizado.
Todos as etapas e documentação necessárias à aquisição das autorizações foram estabelecidas pelas novas regras e já estão em vigor. De acordo com a publicação, as normas atingem qualquer ação envolvendo a prática de irradiação de sangue e hemocomponentes, portanto fabricantes dos equipamentos, laboratórios de pesquisa e serviços de manutenção também terão que ser licenciados.
Fonte: Agência Brasil