A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou texto que altera a Lei Maria da Penha. O projeto determinando que as medidas protetivas de urgência, concedidas em caso de violência doméstica ou familiar, terão prazo indeterminado.
Além disso, a proposta prevê ainda que a concessão da medida independerá de boletim de ocorrência prévio. Essa regra, já está em vigor desde abril, quando foi sancionada a Lei 14.550/23.
O Projeto de Lei 1890/22 é de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outras deputadas e agora segue para Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado na CCJ, poderá seguir direto para o Senado, pois tramita em caráter conclusivo.
Uma das relatoras, deputada Silvye Alves (União-GO), recomendou a aprovação do projeto. A proposta original impede a revogação de medida protetiva concedida com prazo para término. O substitutivo da relatora dá prazo indeterminado para essas medidas de urgência.
As medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha visam proteger a integridade das mulheres e seus familiares. Podem incluir uma série de restrições ao agressor, como:
– Suspensão da posse ou do porte de armas;
– Afastamento do local de convivência com a vítima;
– Proibição de aproximação ou contato com ela e seus familiares; e
– Suspensão de visitas aos dependentes menores, entre outras.
Fonte: Agência Câmara Foto: Vinicius Loures – Câmara dos Deputados
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