Os clareadores dentais cuja concentração estiver acima de 3% de peróxido de hidrogênio, presente ou liberado a partir de outras substâncias, não poderão mais ser vendidos sem receita médica. A determinação é da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), segundo a qual esses produtos só poderão ser vendidos com receita médica. A norma tem como objetivo prevenir os danos que podem ocorrer, a partir do uso destes clareadores sem a orientação de um profissional habilitado.
Principais produtos usados para clareamento, os agentes clareadores contendo mais de 3% de peróxido de oxigênio, podem causar vários problemas se usados indevidamente, tais como a sensibilidade dentária, alteração de superfície do esmalte, absorção radicular, alterações pulpares e dano periodontal.
Diversos conselhos regionais de odontologia, o conselho federal e associações de classe já haviam indicado a necessidade de rever as regras para a venda desses clareadores e a questão estava sob consulta desde abril do ano passado.
Além de receita assinada por um profissional habilitado, a Anvisa também determinou que a propaganda destes produtos só possa ser veiculada em publicações dirigidas aos profissionais prescritores, e que as embalagens tragam impressa a expressão “venda sob prescrição de profissional legalmente habilitado”.
A partir desta medida, a venda destes clareadores também ficará restrita aos estabelecimentos com autorização para a venda de produtos de saúde.
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