Mulheres que sofreram algum tipo de violência agora terão com a Lei nº 13.239/2015, aprovada no ano passado, o direito de realizar cirurgias plásticas pela rede pública.
Para conseguir acesso ao procedimento, a vítima precisa ter em mãos um registro oficial de ocorrência da agressão, também são válidos prontuários assinados por médicos.
Os procedimentos serão realizados preferencialmente nos hospitais da Rede de Cirurgia Plástica Reparadora para Mulheres Vítimas de Violência.
Da Redação do Saúde no ar.
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