Mulheres vítimas de violência já podem realizar cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher. Foi sancionada a Lei 13.239 pela presidente Dilma Rousseff, que determina a oferta e realização deste procedimento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com a lei, os hospitais e centros de saúde pública, ao receberem vítimas de violência, deverão informá-las da possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para a reparação das lesões, obrigatoriamente oferecido pelo SUS.
Primeiramente a vítima de violência deve procurar uma unidade que realize o registro oficial de ocorrência da agressão e depois se dirigir à uma unidade de saúde para ter direito ao procedimento.
Redação Saúde no Ar*
(A.P.N.)