A autorização pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) do uso do canabidiol, substância encontrada na maconha, para o tratamento de epilepsia em crianças e adolescentes até 18 anos, é vista pelo o psiquiatra José Alexandre Crippa, professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), em Ribeirão Preto (SP), como histórica.
Referência no cenário científico, o professor afirmou que a liberação do medicamento é um passo importante para a possível reclassificação do composto pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), já que atualmente o canabidiol é considerado como medicamento de uso proscrito e só pode ser importado com autorização da agência.
Não existe bula para o remédio e está faltando orientação por parte do Conselho sobre como e em que doses o médico deve prescrever a substância, cujo autorização de uso está restrita a neurologistas, psiquiatras e neurocirurgiões. Estes profissionais, entretanto, só deverão receitar o canabidiol como medicamento de uso compassivo, ou seja, em pacientes que não respondem a nenhum outro tipo de tratamento contra epilepsia e convulsões.
Segundo Crippa, o canabidiol é como qualquer remédio, e pode funcionar para algumas pessoas e não funcionar para várias outras, podendo ter efeitos colaterais, além disso. “Ele tem que ser encarado como nova opção terapêutica. A gente acredita que possa servir para muita coisa, e está estudando e investigando”, afirma.
A Anvisa divulgou novas regras que irão facilitar a importação do canabidiol no Brasil, sendo que a documentação até então exigida para a compra do medicamento passa a ser obrigatória somente na primeira importação, e terá validade de um ano. Assim, a cada nova compra, o paciente ou responsável deverá apenas apresentar a receita médica.