A indicação da Classificação Internacional de Doenças (CID) em atestados médicos, suspensa pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), foi apoiada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a decisão do TRT catarinense.
A sentença foi resultado de julgamento de recurso do Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizados do Estado de Santa Catarina (Seac/SC) para manutenção de cláusula celebrada em convenção coletiva de trabalho e questionada junto ao TRT pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Para o MPT, a norma extrapolava o âmbito da negociação coletiva e afrontava o Código de Ética Médica, que impede o médico de revelar fato de que tenha conhecimento pelo exercício de sua profissão. Segundo o ministério, o sigilo do diagnóstico é uma garantia da relação médico/paciente, e a exposição da intimidade do trabalhador pode servir para fins abusivos e discriminatórios.
Já para o sindicato patronal, as convenções coletivas traduzem a vontade das partes, e a violação da intimidade só ocorreria se o diagnóstico fosse divulgado pelo empregador. A entidade argumentou ainda que a exigência se justifica pela proteção ao trabalhador, tendo em vista que a doença pode ter relação com o trabalho.
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) acolheu os argumentos do MPT e suspendeu a validade da cláusula. Para o Regional, a proteção à saúde do trabalhador, alegada pelo Seac, pode se dar com exames médicos regulares e campanhas educativas.
A.V.