O Conselho Federal de Medicina (CFM) deve publicar semana que vem a Resolução nº 2.130/2105, que faz esclarecimentos sobre a divulgação e publicidade de assuntos médicos na internet e em canais das redes sociais. O texto, que altera apenas um ponto do anexo 1 da Resolução 1.974/2011, permite que os médicos publiquem nos seus perfis dados como sua especialidade, CRM, RQE, além do endereço e telefone do local onde atendem.
De acordo com o conselheiro Emmanuel Fortes Cavalcanti, 3º vice-presidente e coordenador do Departamento de Fiscalização do CFM, “a edição deste esclarecimento foi necessária por conta de entendimentos equivocados que surgiram após a edição da Resolução 2.126/2015, que fazia menção ao anexo modificado”, disse.
Os médicos continuam proibidos de distribuir e publicar fotos tiradas com pacientes no momento de atendimento, como em consultas ou cirurgias em sites e canais de relacionamentos. Também não podem divulgar fotos, imagens ou áudios que caracterizem sensacionalismo, autopromoção ou concorrência desleal.
Este grupo inclue fotos conhecidas como “antes” e “depois”. Para o conselheiro Fortes, se trata de uma decisão que protege a privacidade e o anonimato inerentes ao ato médico e estimula o profissional a fazer uma permanente reflexão sobre seu papel na assistência aos pacientes.
O médico também não pode usar a internet para anunciar métodos ou técnicas não consideradas válidas cientificamente e não reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), conforme prevê a Lei nº 12.842/13, em seu artigo 7º, que atribui à autarquia o papel de definir o que é experimental e o que é aceito para a prática médica.
Entre outros pontos, também permanece sendo vedado ao médico anunciar especialidade/área de atuação não reconhecida, bem como especialidade/área de atuação para a qual não esteja qualificado e registrado junto aos Conselhos de Medicina.
A restrição inclui ainda a divulgação de posse de títulos científicos que não possa comprovar e a indução do paciente a acreditar que o profissional está habilitado a tratar de um determinado sistema orgânico, órgão ou doença específica.
A norma não alterou pontos que proíbem a realização de consultas, diagnósticos ou prescrições por qualquer meio de comunicação de massa ou à distância, assim como expor a figura de paciente na divulgação de técnica, método ou resultado de tratamento.
Segundo o conselheiro Emmanuel Fortes, ao observar os critérios definidos pelo CFM o médico estará valorizando uma conduta ética nas suas atividades profissionais, além de se proteger efetivamente de eventuais processos movidos por terceiros em busca de indenizações por danos materiais ou morais decorrentes de abusos.
Redação Saúde no Ar
(A.V.)