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Censo: MP autoriza o IBGE a contratar sem processo seletivo

A partir desta segunda-feira (21), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) pode contratar pessoal, por tempo determinado, para trabalhar no Censo 2022. De acordo com a Medida Provisória (MP) 1.141, fica dispensada a realização de processo seletivo e estão incluídos aposentados pelos regimes próprios de previdência social da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

Dessa forma, a MP, determina que os contratados vão desempenhar atividades ordinárias pertinentes ao recenseamento. De acordo com o IBGE, não haverá diferenças nas condições de trabalho entre os contratados e concorrentes.

“Haverá igualdade de condições na seleção, na contratação e na execução da contratação entre os aposentados e os demais concorrentes ou contratados”, informa o IBGE.

Acelerar coleta de dados

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência informou, que a MP, foi editada para acelerar o Censo de 2022 e garantir que a coleta de dados seja concluída ainda neste ano. Além disso, a nota diz ainda que “as medidas se fizeram necessárias porque, em alguns entes federados, as baixas taxas de desemprego estão dificultando o recrutamento de pessoal que aceite contratos temporários”.

Durante a apresentação do terceiro balanço do Censo 2022, no dia 1º de novembro, o diretor de pesquisas do IBGE, Cimar Azeredo, reconheceu que a quantidade de recenseadores estava abaixo do estimado, e isso era uma das causas do atraso da coleta de dados. Segundo o diretor está mantida a data de 28 de dezembro para a entrega das informações preliminares referentes à população dos municípios para o Tribunal de Contas da União (TCU).

 

 

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Joice Mara Araujo

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