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Cartilha orienta sobre criação de Fundo do Idoso

Foi divulgada nesta segunda- feira ( 01/07) pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos uma cartilha que instrui gestores sobre o Fundo do Idoso, para servir de aporte na execução de políticas públicas.

Para que a unidade de captação de recurso seja oficialmente instituída, é necessária a aprovação de uma lei, com posterior sanção do chefe do Poder Executivo, explica a cartilha.

Segundo as regras para a instituição do fundo, no caso do âmbito municipal, o prefeito é quem fica responsável por estabelecer as normas de funcionamento e os termos devem ser publicados em decreto. Já a destinação das verbas é definida por um Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, que precisa estar ativo.

A cartilha também esclarece de que forma os recursos do fundo podem ser arrecadados. Uma das possibilidades são as dotações de diferentes esferas do governo. Os valores também podem advir de multas que recaiam, com base na Lei nº 10.741/2003, sobre instituições de atendimento que violem direitos de idosos. Um profissional de saúde ou de instituição de longa permanência, como asilos e clínicas geriátricas, deixar de comunicar crimes contra idosos que tenha testemunhado, por exemplo, pode ter de pagar uma multa que varia de R$ 500 a R$ 3 mil.

Nova fonte de recursos:

No próximo ano, o fundo poderá receber doações de pessoas físicas, que deverá ser informada em declaração do Imposto de Renda, à Receita Federal. A medida, que beneficia tanto os fundos municipais como os estaduais e o nacional, está prevista na Lei nº 13.797/2019.

Agência Brasil

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Jorge Roriz

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