Aborto é permitido legalmente no Brasil em três casos: a) gravidez de risco à vida da gestante; b) gravidez resultante de violência sexual1; e c) anencefalia fetal – conforme o Supremo Tribunal Federal decidiu.
Mas um documento disponível no site da Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde .a cartilha “Atenção Técnica para Prevenção, Avaliação e Conduta nos Casos de Abortamento” diz que “não existe aborto ‘legal’” e defende que os casos em que há “excludente de ilicitude” sejam comprovados após “investigação policial”.
O manual tem em seus créditos, como “editor geral”, o secretário nacional de Atenção Primária, Raphael Camara.
Diz a cartilha: “Não existe aborto ‘legal’ como é costumeiramente citado, inclusive em textos técnicos. O que existe é o aborto com excludente de ilicitude. Todo aborto é um crime, mas quando comprovadas as situações de excludente de ilicitude após investigação policial, ele deixa de ser punido, como a interrupção da gravidez por risco materno”
Segundo a dvogada especializada em gênero e atuante em causas relacionadas à área da saúde em São Paulo, em entrevista ao G1, “É bem esquisita a frase deles, que eles repetem à exaustão. A gente entende que o aborto é crime, exceto em três hipóteses: duas estão previstas no código penal, no caso de risco de morte materna e em casos de estupro; e o STF decidiu em 2012 também pela possibilidade do aborto em caso de feto anencefálico”, explica, Marina Ruzzi, a
“A afirmação de que “não existe aborto ‘legal'” é incorreta, segundo a legislação do Brasil, e ainda causa “insegurança jurídica”,