Carne moída terá novas regras para venda

O Ministério da Agricultura publicou nova Portaria nº 664, que aprova uma série de novas exigências para a produção e venda de carne moída no Brasil.

A nova norma que entra em vigor a partir de 1º de novembro para estabelecimentos e indústrias produtores de carne moída registrados junto aos órgãos de inspeção de produtos de origem animal. Dessa forma, terão prazo de um ano para se adequarem às condições previstas na portaria.

De acordo com o órgão o regulamento visa assegurar a segurança dos produtos, bem como transparência aos consumidores. “Tratam-se de atualizações e melhorias diante da modernização dos processos produtivos e dos procedimentos industriais”. Disse a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana.

O que muda ?

A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 quilo;

Além disso, não está permido a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos;

A carne obtida das massas musculares esqueléticas é ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída;

Segundo a nova regra, a porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda;

A matéria-prima para fabricação do produto deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento;

Está proibida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos;

A carne moída resfriada deverá estar mantida entre 0°C e 4°C e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12°C;

O produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7°C e deve ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.

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