Na terça (18),o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, autorizou que prefeituras e empresas concessionárias possam oferecer serviço de transporte público gratuito no segundo turno. Na decisão, o ministro afirmou que a prática não pode levar a punição de prefeitos e gestores por crimes eleitorais ou de improbidade administrativa porque seu objetivo é viabilizar a garantia constitucional do direito de voto.
26 capitais brasileiras oferecerá transporte público com tarifa zero em 30 de outubro, quando será realizado o segundo turno das eleições de 2022.
São elas: Aracaju, Belém, Belo Horizonte, Boa Vista, Brasília, Campo Grande, Cuiabá, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, Goiânia, João Pessoa, Macapá, Maceió, Manaus, Natal, Palmas, Porto Alegre, Porto Velho, Recife, Rio de Janeiro, Salvador, São Luís, São Paulo, Teresina e Vitória.
Além dessas, Rio Branco terá gratuidade em apenas um trecho – na viagem de volta, para quem apresentar o comprovante de votação.
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