A Lei de Cotas, de 2012, previa uma revisão do sistema depois de dez anos – em 2022. A lei original reserva metade das vagas das universidades e instituições federais para alunos de escolas públicas. A partir dessa reserva inicial, subcotas foram criadas para estudantes de baixa renda, pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.
Com a revisão feita pela Câmara,a cota de 50% foi mantida, mas prevê que todos os estudantes disputem inicialmente as vagas gerais, chamada de ampla concorrência. Quem ficar de fora, aí, sim, usa as notas para disputar as vagas de cotistas.
A cota por critério econômico valia para estudantes de famílias com renda de até um salário mínimo e meio por pessoa. O texto aprovado pela revisão, reduz essa renda para um salário mínimo, e a reserva de vagas passa a incluir, também, estudantes quilombolas.
Outra mudança: o novo texto amplia a politica de cotas para a pós-graduação, com percentual definido pelas universidades. E o projeto prevê avaliações a cada dez anos e ciclos anuais de monitoramento.