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Câmara federal aprova Marcotemporal – Ministério dos povos indígenas protesta

O projeto do marcotemporal aprovado ontem, (30/05)  pela câmara federal considera terras tradicionais indigenas , passíveis de demarcação, as que foram ocupadas pelos povos indígenas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Após essa data, as áreas não poderão ser demarcadas. O projeto segue para ser votado pelo Senado e se aprovado pode ser vetado ou sancionado pelo Presidente Lula.

O Ministério dos Povos Indígenas (MPI) divulgou nota nesta terça-feira (30) em que classificou a aprovação do marco temporal pelos deputados federais como um “genocídio legislado”

Em sessão marcada para o dia 7 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode votar uma ação sobre o tema, definindo se a promulgação da Constituição pode servir como marco temporal para essa finalidade, situação aplicada quando da demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. O STF já adiou por sete vezes esse julgamento. A última vez ocorreu em junho de 2022.

O relator do PL 490/07, deputado Arthur Oliveira Maia, explicou que o projeto se apoiou na decisão do próprio Supremo e disse esperar que o STF paralise o julgamento sobre o tema. Segundo o deputado, o projeto aprovado hoje vai garantir segurança jurídica para os proprietários rurais, inclusive para os pequenos agricultores. “O País não pode viver num limbo de insegurança”, afirmou.

O substitutivo prevê ainda:

  • permissão para plantar cultivares transgênicos em terras exploradas pelos povos indígenas;
  • proibição de ampliar terras indígenas já demarcadas;
  • adequação dos processos administrativos de demarcação ainda não concluídos às novas regras; e
  • nulidade da demarcação que não atenda a essas regras.Povos isolados
    No caso de indígenas isolados, o projeto permite o contato, intermediado pela Funai, para ações estatais como auxílio médico ou ação estatal de utilidade pública, como construção de equipamentos de serviços públicos (torres de transmissão de energia, por exemplo).Entidades particulares, nacionais ou internacionais, não poderão manter contato com povos isolados, exceto se contratadas pelo governo para essas finalidades.

     

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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