Nesta quinta-feira (1º), A Câmara dos Deputados aprovou o PL 6330/19, do Senado, que torna obrigatória a cobertura, pelos planos privados de saúde, de tratamentos domiciliares de uso oral contra o câncer, inclusive medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento. A matéria será enviada à sanção presidencial.
“A mudança da legislação é imprescindível para dezenas de milhares de brasileiros que, mensalmente, gastam considerável parte do seu orçamento para garantir um plano de saúde”, afirmou, a deputada Silvia Cristina (PDT-RO),que é relatora do projeto.
De acordo com o texto, os medicamentos devem ser fornecidos em até 48 horas após a prescrição médica e é obrigatório que estejam registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A obrigatoriedade se aplica também aos procedimentos radioterápicos e de hemoterapia.
É também obrigatório a comprovação de que o paciente ou seu representante legal recebam as devidas orientações sobre o uso, a conservação e o eventual descarte do medicamento, que pode ser fornecido de maneiro fracionada conforme o ciclo de tratamento.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
JR