Durante a última quarta-feira (21), a Câmara dos Deputados aprovou a proposta que estabelece o número do CPF como único número do registro geral (RG) em todo o país. O projeto seguira para à sanção presidencial.
De acordo com o texto, o CPF deve constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais. Assim, a partir da vigência da futura lei, o CPF estará presente como número em certidões (nascimento, casamento e óbito), como identificação perante o INSS (NIT), na carteira de trabalho, na CNH e outros.
A vigência prevista é de 12 meses a partir da publicação para que órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação.
Além disso, haverá prazo de 24 meses para que os órgãos e as entidades realizem as mudanças para os sistemas e bases de dados trocarem informações entre si a partir do CPF.