A cúpula menor, voltada para baixo, abriga o Plenário do Senado Federal. A cúpula maior, voltada para cima, abriga o Plenário da Câmara dos Deputados.
Nesta quinta-feira (1º), Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei (PL) que prorroga a possibilidade de deduzir do Imposto de Renda (IR) as doações feitas a dois programas de assistência a pacientes com câncer e pessoas com deficiência. O limite de doação para todos os contribuintes é de 1% do IR devido.
Os recursos serão destinados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
As pessoas físicas poderão deduzir do IR as doações e os patrocínios efetuados até o ano-calendário de 2025. Para as pessoas jurídicas, a dedução poderá ser feita até o ano de 2026.
Os dois programas receberam recursos de pessoas físicas até 2020 e, de pessoas jurídicas, até 2021. O Pronon e o Pronas/PCD foram desenvolvidos para incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos, que atuam no campo da oncologia e da pessoa com deficiência. O texto segue para sanção presidencial.
Os recursos serão usados na oferta de serviços e expandir a prestação de serviços médico-assistenciais, apoiar o treinamento de recursos humanos e realizar pesquisas clínicas e epidemiológicas.
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