Câmara aprova MP do teletrabalho

Nesta quarta-feira (3) a Câmara dos Deputados aprovou o texto da Medida Provisória (MP) 1108/22 que regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação.

O texto aprovado com 248 votos a favor e 159 contrários, segue agora para o Senado. Contudo, precisa de votação até o domingo (7), quando perde a validade.

Além disso, entre os pontos, a MP considera o teletrabalho ou trabalho remoto aquele que prestado fora das dependências do empregador de maneira preponderante ou não, com tecnologias de informação e comunicação e que não se configure trabalho externo.

De acordo com o texto apresentado pelo relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), prevê que o regime de teletrabalho se dará por jornada, produção ou tarefa. Contudo, a proposta excluiu a previsão de aplicação da jornada diária de trabalho de até oito horas, do pagamento de horas-extras, pagamento de valor adicional por trabalho noturno, conforme consta na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Assim, os empregados em regime de teletrabalho ficam submetidos às disposições previstas na legislação local e nas convenções e acordos coletivos de trabalho na base territorial onde o empregador contratou o trabalhador. Aprendizes e estagiários também poderão fazer teletrabalho. Contudo, a MP diz ainda que o uso de ferramentas, como e-mails, fora do horário de trabalho não será considerado como sobreaviso e que os empregadores terão que dar prioridade para o regime remoto aos empregados com filhos até quatro anos.

Entre as alterações o texto da MP diz que o auxílio-alimentação será destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. Dessa forma, a MP também proíbe que as empresas recebam descontos na contratação de empresas fornecedoras de tíquetes de alimentação.

 

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