Bolsonaro relança programa de redução de salários e jornada

A assinatura nesta terça-feira (27), o presidente Jair Bolsonaro confirma medida provisória (MP) que viabiliza a retomada do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego (BEm); de acordo com as diretrizes do programa, o mesmo permite que empresas realizem acordos para redução de jornada e salário de funcionários; bem como a suspensão dos contratos de trabalho. Desse modo, o programa entra em vigor de forma imediata e terá duração inicial de 120 dias.

Segundo informações do palácio do planalto, no ano passado o programa preservou o emprego e a renda de cerca de 10,2 milhões de trabalhadores; Além disso, o governo ressalta que a retomada do BEm era uma demanda de empresários por causa do agravamento da crise econômica em decorrência da pandemia.

Dessa forma, os acordos individuais entre patrões e empregados poderão ser de redução de jornada de trabalho e salário apenas nos percentuais de 25%, 50% ou 70%. Contudo, o governo pagará mensalmente ao trabalhador o Benefício Emergencial, que corresponde ao valor do percentual reduzido tendo como referência a parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

Ou seja, um trabalhador que tiver redução de 25% do salário receberá 25% do valor do seguro-desemprego que ele teria direito em caso de demissão, e assim sucessivamente. Por outro lado, em caso da suspensão temporária dos contratos de trabalho, o governo pagará ao empregado 100% do valor do seguro-desemprego a que ele teria direito.

Em todos os casos fica reconhecida a garantia provisória no emprego durante o período acordado e após o reestabelecimento da jornada ou encerramento da suspensão, por igual período.

Além disso, segundo o governo, a medida não impedirá a concessão ou alterará o valor do seguro-desemprego a que o empregado vier a ter direito; quando atendidos os requisitos previstos legalmente, no momento de uma eventual demissão.

Flexibilização

Em outra medida provisória, o presidente da República estabeleceu uma série de flexibilizações temporárias na legislação trabalhista; que poderão ser adotadas pelos empregadores por, pelo menos, quatro meses.

A MP permite que o empregador altere o regime de trabalho presencial para o teletrabalho; o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determine o retorno ao regime de trabalho presencial; independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos.

Segundo o governo, o patrão também poderá antecipar as férias do empregado, devendo informá-lo com antecedência de; no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico. As férias não poderão ser gozadas em períodos inferiores a cinco dias corridos e poderão ser concedidas por ato do empregador; ainda que o período aquisitivo não tenha transcorrido. Para as férias concedidas durante o estado de calamidade pública; o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão; até a data em que é devida a gratificação natalina.

Além disso, a medida permite que estabelecimentos de saúde possam, por meio de acordo individual escrito, prorrogar a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso; bem como adotar escalas de horas suplementares entre a 13ª e a 24ª hora do intervalo de intrajornada.

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