Portaria do MS pode reduzir recursos do SUS

De acordo com a Portaria 2.979/2019, do Ministério da Saúde (MS), o governo Bolsonaro pretende transferir repasses financeiros aos municípios com base na população cadastrada pelas equipes de Saúde da Família e de Atenção Primária. Ou seja, nem adianta ir ao posto se cadastrar porque a população que vai valer para a contagem do repasse financeiro do MS será somente a cadastrada por essas equipes. A portaria deve entrar em vigor em 1º janeiro de 2020.

“Para cadastrar, o município precisa ter equipe de Saúde da Família e para isso precisa ter o recurso. E precisava do médico do Mais Médicos. Agora não terá o recurso para contratar e não vai conseguir cadastrar. O resultado final disso é menos recurso para o município e mais doença para a população”, reforça. “É mais um passo da destruição da saúde pública. Primeiro acabou com o Mais Médicos, depois com a Farmácia Popular e agora está destruindo os recursos repassados para os municípios”, critica o deputado federal Alexandre Padilha

O deputado destaca que a medida do governo Bolsonaro contraria a Lei Complementar 141/2012,  que estabeleceu critérios gerais de repasses de recursos do governo federal aos municípios de acordo com o tamanho da população, a vulnerabilidade dos indicadores sociais, os atendimentos das equipes.

Para o ex-ministro da Saúde e deputado federal Alexandre Padilha (PT-SP), a portaria vai estrangular o sistema. “O município ficará sem recurso e na prática terá dificuldade de garantir o direito ao atendimento dos seus cidadãos”, explica.

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