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Bolsa Atleta será estendida a mulheres grávidas e puérperas

Mulheres esportistas profissionais que recebem o Bolsa Atleta manterão o benefício em caso de gravidez e até o recém-nascido completar 6 meses de idade. Essa é a proposta do projeto de lei sancionado nesta segunda-feira (3) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante cerimônia em Brasília.
Atualmente o Bolsa Atleta é concedida pelo prazo de um ano, e não há exceção prevista para grávidas e puérperas.

O projeto assegura à atleta gestante e puérpera, o recebimento regular das parcelas da Bolsa Atleta durante o período da gestação, acrescido de até seis meses após o nascimento da criança, desde que o período adicional do benefício não exceda 15 parcelas mensais consecutivas.

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