O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu “vedar a produção e circulação, por qualquer meio, de qualquer campanha que pregue que ‘O Brasil Não Pode Parar’ ou que sugira que a população deve retornar às suas atividades plenas, ou, ainda, que expresse que a pandemia constitui evento de diminuta gravidade para a saúde e a vida da população”.
Segundo ele, a supressão das medidas de distanciamento social na luta contra o novo coronavírus, propagadas pela publicidade elaborada no governo, colocaria em risco a vida, a segurança e a saúde da população, direitos que a Corte tem o dever de tutelar.
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