O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, de forma provisória ( liminar) , o piso nacional da enfermagem aprovado pelo Congresso Nacional. A decisão do magistrado, tomada neste domingo (4).
Barroso atendeu a um pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da lei 14.434/2022 ( que fixou o piso salarial das enfermeiras).
A Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços, alega que há risco de demissões em massa, pois o setor privado não teria condições de arcar com os novos salários.
Barroso entendeu que a mudança pode gerar problemas financeiros nos estados, além de haver risco de fechamento de leitos por falta de pessoal.
A legislação prevê piso salarial de R$ 4.750 para os enfermeiros; 70% desse valor para os técnicos de enfermagem; e 50% para os auxiliares de enfermagem e parteiras. Barroso ressaltou a importância dos profissionais para o serviço de saúde e para o país. No entanto, afirmou que a lei foi aprovada sem prever estratégias para custear os novos valores.
“No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou [em agosto] sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta”, declarou.
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