M.O.A.S., portadora de câncer há mais de oito anos, garantiu na Justiça o direito ao restabelecimento do seu auxílio-doença. A assistida recebeu o benefício até maio de 2013, quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a considerou apta ao trabalho. A Defensoria Pública da União (DPU) na Bahia atuou no caso.
M.O.A.S., de 47 anos, exercia a função de auxiliar de copa quando foi diagnosticada com câncer de mama em 2007. Após se submeter ao procedimento cirúrgico para a retirada do nódulo mamário e esvaziamento das axilas, a assistida foi afastada do trabalho e recebeu o benefício por seis anos.
Com o indeferimento do INSS, a assistida foi submetida à avaliação do médico do trabalho designado pela empresa Pedreira Parafusos Ltda., o qual atestou que ela não tinha condições de voltar às atividades. Sem renda e precisando sustentar os cinco filhos, a assistida procurou assistência jurídica da Defensoria.
Na petição enviada à Justiça em setembro de 2013, a defensora federal Charlene Borges destacou que, além do câncer, M.O.A.S. sofre com dores no corpo todo, com maior intensidade na região cervical e torácica e no ombro esquerdo, essa última em decorrência de tendinopatia.
“A autora é acompanhada por diversos médicos e todos eles atestaram a gravidade da situação da mesma, bem como o difícil tratamento a que ela está passando, que não se resume à gravidade de ser diagnosticada com câncer, mas por sofrer os deslindes de um tratamento demorado sem garantia de cura”, afirmou.
Perícia oficial realizada em fevereiro do ano passado atestou a incapacidade total e permanente da assistida, que até hoje é submetida a sessões de quimioterapia. Na audiência conciliatória realizada em setembro, as partes entraram em acordo. A autarquia previdenciária se comprometeu a restabelecer o benefício e a pagar 80% do valor das parcelas atrasadas a partir da data da cessação do auxílio-doença, no total de R$ 10.903,38 reais.
Fonte: Ascom/ Defensoria Pública da União
A.V.