Novo decreto do Governo do Estado publica, publicado nesta quarta-feira (17), visa garantir a vacinação dos servidores públicos e empregados públicos estaduais contra a Covid-19.
De acordo com anuncio do governo, o objetivo o documento, assinado pelo governador Rui Costa na ultima terça-feira (16); estabelece que a recusa em se submeter à vacinação, sem justa causa, é passível de apuração de responsabilidade pelo não cumprimento de ordem superior; conforme estabelecido nos incisos III e IV do art. 175 da Lei nº 6.677, de 1994, e no inciso IV do art. 51 da Lei nº 7.990, de 2001.
Assim, por meio do Sistema de Recursos Humanos do Estado, o portal RH Bahia, os servidores e empregados públicos deverão realizar uma autodeclaração online. Dessa forma, com a declaração de comprovação da imunização, anexando ao sistema o cartão de vacinação. A forma e o prazo de comprovação serão estabelecidos pela Secretaria da Administração do Estado (Saeb) e divulgados amplamente ao público-alvo e à imprensa nos próximos dias.
Contudo, servidores e empregados que ainda não tiverem recebido a imunização receberam notificação para que realizem imediatamente; podendo ter pena de afastamento cautelar de funções. Além disso, as empresas integrantes da Administração Indireta também deverão estabelecer normas internas compatíveis com a orientação definida pelo novo decreto estadual, que passa a vigorar a partir da sua data de publicação.
Empresas privadas contratadas pelo Governo do Estado também deverão estabelecer normas que assegurem a imunização dos trabalhadores que atuam na estrutura da administração estadual.